Quantos ultrassons a gestante tem direito pelo SUS? O que diz a lei
Dr. Rodrigo Franco · CRM-MS 10087
É uma das perguntas que mais ouço das gestantes. Hoje, a lei federal garante na rede pública pelo menos dois ultrassons transvaginais nos primeiros quatro meses de gestação e o ecocardiograma fetal no pré-natal. Isso está na Lei nº 14.598, de 2023. O ultrassom morfológico, porém, ainda não é obrigatório por lei: existe um projeto para isso em andamento no Congresso. Na prática, quantos e quais exames cada gestante faz é decidido pela equipe que acompanha o pré-natal, de acordo com o risco da gestação.








